terça-feira, 4 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 308, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

         
              O Procurador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005 e, tendo em vista as alterações feitas pela Lei Complementar nº 159, de 18/11/2010, que organiza a Procuradoria Geral do Estado, resolve:

              Art.1o Informar aos interessados a existência de 05 (cinco) vagas na carreira de Procurador do Estado de 4ª Classe.

              Art.2º Os interessados que preencherem os requisitos do § único do art. 43, da LC nº 056, de 01/11/2005 e, que se habilitarem ao preenchimento dessas vagas, deverão requerer por escrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

              Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Kildere Ronne de Carvalho
Procurador Geral do Estado

 


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